Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034/23.7BALSB
Data do Acordão:07/06/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO PREVENTIVA
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
Sumário:A suspensão preventiva no âmbito de um procedimento disciplinar ou de inquérito tem de fundamentar-se, como resulta expressamente do n.º 1 do artigo 251.º do EMP, na existência de fortes indícios de que a conduta investigada constitua infracção à qual caiba, pelo menos, a sanção de transferência.
Tratando-se de uma medida de natureza cautelar e não sancionatória, não carece de audiência prévia, mas a sua aplicação pressupõe a notificação prévia da decisão, devidamente fundamentada.
Nº Convencional:JSTA000P31206
Nº do Documento:SA120230706034/23
Data de Entrada:03/20/2023
Recorrente:AA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: