Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034/23.7BALSB |
| Data do Acordão: | 07/06/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO DISCIPLINAR SUSPENSÃO PREVENTIVA EXERCÍCIO DE FUNÇÕES |
| Sumário: | A suspensão preventiva no âmbito de um procedimento disciplinar ou de inquérito tem de fundamentar-se, como resulta expressamente do n.º 1 do artigo 251.º do EMP, na existência de fortes indícios de que a conduta investigada constitua infracção à qual caiba, pelo menos, a sanção de transferência. Tratando-se de uma medida de natureza cautelar e não sancionatória, não carece de audiência prévia, mas a sua aplicação pressupõe a notificação prévia da decisão, devidamente fundamentada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31206 |
| Nº do Documento: | SA120230706034/23 |
| Data de Entrada: | 03/20/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |