Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0156/14
Data do Acordão:06/18/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECLAMAÇÃO DA CONTA
TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:I – Face à disciplina contida nos artigos 19º, nº 1, do RCPT e 56º, nº 3, alínea b), do CCJ, a taxa de justiça inicial - paga por conta da taxa devida a final - não pode deixar de ser tomada em consideração na conta final do processo, que se destina, como decorre da lei, a liquidar o valor das custas processuais e a determinar qual é, no termo do processo, o montante do débito ou crédito dos intervenientes processuais.
II – É de todo indiferente que o pagamento dessa taxa de justiça inicial, indelevelmente ligado ao processo de impugnação judicial a que respeita, tenha sido efectuado no Serviço de Finanças.
Nº Convencional:JSTA00068768
Nº do Documento:SA2201406180156
Data de Entrada:02/10/2014
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - RECL CUSTAS.
Legislação Nacional:RCP08 ART31 N3 A ART19.
CCJ96 ART56 N3 B.
Aditamento: