Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01221/04
Data do Acordão:03/10/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO.
APREENSÃO DE BENS.
PROCESSO CRIMINAL.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CRIMINAL
Sumário:I – Os Tribunais Tributários são incompetentes, em razão da matéria, para decidir sobre o levantamento de uma apreensão de bens, se tal apreensão foi determinada, pela competente autoridade aduaneira, com instauração imediatamente subsequente de um processo criminal – art.4º, 2, c) do ETAF.
II – Não é aplicável, no caso, o disposto no art. 143º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00061821
Nº do Documento:SA22005031001221
Data de Entrada:11/15/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - INFRACÇÃO FISC ADUAN.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N2 C.
RGIT01 ART92.
Aditamento: