Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01221/04 |
| Data do Acordão: | 03/10/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO. APREENSÃO DE BENS. PROCESSO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CRIMINAL |
| Sumário: | I – Os Tribunais Tributários são incompetentes, em razão da matéria, para decidir sobre o levantamento de uma apreensão de bens, se tal apreensão foi determinada, pela competente autoridade aduaneira, com instauração imediatamente subsequente de um processo criminal – art.4º, 2, c) do ETAF. II – Não é aplicável, no caso, o disposto no art. 143º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00061821 |
| Nº do Documento: | SA22005031001221 |
| Data de Entrada: | 11/15/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - INFRACÇÃO FISC ADUAN. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N2 C. RGIT01 ART92. |
| Aditamento: | |