Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013120
Data do Acordão:07/03/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
REVOGAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
ACTO NÃO PUBLICADO
PRINCIPIO DA IDENTIDADE DA FORMA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:O despacho que revoga a situação do funcionario do Estado de "aguardando aposentação" ou de "desligado do serviço para aposentação" decorrente de anterior despacho administrativo definitivo e executorio, publicado no Diario da Republica, carece de correspondente publicação, quer por alterar esta situação, substituindo-a pela de vinculado ao serviço, quer pelo principio da identidade de forma, sendo, na falta de publicação, juridicamente inexistente, nos termos do disposto nos ns. 1, 3 e 4 do artigo
122 da Constituição e na alinea b) do n. 1 do artigo 2 do Decreto n. 365/70.
Nº Convencional:JSTA00009030
Nº do Documento:SA119800703013120
Data de Entrada:04/27/1979
Recorrente:SANTOS , JOSE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2997
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1979/01/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N1 N3 N4.
DL 362/78 DE 1978/11/28.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13368 DE 1980/05/02.