Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0268/11 |
| Data do Acordão: | 09/20/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Só há omissão de pronúncia quando o Tribunal não tenha apreciado a questão ou questões suscitadas pelas partes. II - Tendo a autora imputado ao réu Estado a ilicitude da sua actuação, por violação do princípio da boa fé e da confiança e tendo o Tribunal decidido expressamente que não tendo a acção sido intentada contra o Município, mas apenas contra o Estado por ter ordenado um embargo com fundamento na ilegalidade do licenciamento, “qualquer dano que decorra da confiança que a autora depositou no alvará de licença que lhe permitiu iniciar a construção não pode imputar-se o Estado” não incorreu em omissão de pronúncia, relativamente à aludida questão |
| Nº Convencional: | JSTA000P13237 |
| Nº do Documento: | SA1201109200268 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |