Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0268/11
Data do Acordão:09/20/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Só há omissão de pronúncia quando o Tribunal não tenha apreciado a questão ou questões suscitadas pelas partes.
II - Tendo a autora imputado ao réu Estado a ilicitude da sua actuação, por violação do princípio da boa fé e da confiança e tendo o Tribunal decidido expressamente que não tendo a acção sido intentada contra o Município, mas apenas contra o Estado por ter ordenado um embargo com fundamento na ilegalidade do licenciamento, “qualquer dano que decorra da confiança que a autora depositou no alvará de licença que lhe permitiu iniciar a construção não pode imputar-se o Estado” não incorreu em omissão de pronúncia, relativamente à aludida questão
Nº Convencional:JSTA000P13237
Nº do Documento:SA1201109200268
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: