Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004278 |
| Data do Acordão: | 07/13/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRABANDO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA TRANSGRESSÃO ADUANEIRA MERCADORIA INDOCUMENTADA |
| Sumário: | Presume-se em delito de contrabando a mercadoria de circulação condicionada que, antes de passar ao poder do consumidor, se encontra desacompanhada da documentação exigida por lei. Porem, se a documentação e apresentada posteriormente ao acto da apreensão, fica elidida a presunção referida, verificando-se uma simples transgressão. |
| Nº Convencional: | JSTA00020408 |
| Nº do Documento: | SA419660713004278 |
| Recorrente: | BESELGA , JOÃO E OUTRO |
| Recorrido 1: | BASTOS , MANUEL - FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 10 |
| Referência Publicação 1: | AD N58 ANOV PAG1289 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5. RGA41 ART691 PAR4. |