Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004278
Data do Acordão:07/13/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRABANDO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
MERCADORIA INDOCUMENTADA
Sumário:Presume-se em delito de contrabando a mercadoria de circulação condicionada que, antes de passar ao poder do consumidor, se encontra desacompanhada da documentação exigida por lei.
Porem, se a documentação e apresentada posteriormente ao acto da apreensão, fica elidida a presunção referida, verificando-se uma simples transgressão.
Nº Convencional:JSTA00020408
Nº do Documento:SA419660713004278
Recorrente:BESELGA , JOÃO E OUTRO
Recorrido 1:BASTOS , MANUEL - FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:10
Referência Publicação 1:AD N58 ANOV PAG1289
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5.
RGA41 ART691 PAR4.