Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0938/14.8BALSB 0938/14 |
| Data do Acordão: | 06/23/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO ERRO FIXAÇÃO MATÉRIA DE FACTO DESPACHO SANEADOR |
| Sumário: | Nos termos do n.º 2 do artigo 685.º do CPC, o início do prazo de caducidade para a interposição do recurso é a data da prolação oral do despacho saneador e não a da notificação às partes que participaram da audiência prévia da acta daquela diligência processual. Em caso de erro na fixação da base instrutória cabe fazer baixar os autos para que o Tribunal a quo repita o julgamento da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00071503 |
| Nº do Documento: | SA1202206230938/14 |
| Data de Entrada: | 09/03/2014 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | BP PORTUGAL, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | Arts. 523.º, n.º 1, 659.º, n.º 3, 653.º, n.º 2, 685.º, n.º 2, do CPC |
| Aditamento: | |