Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017822
Data do Acordão:11/09/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO SOBRE A INDÚSTRIA AGRÍCOLA
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CUSTOS DE EXERCÍCIO
PROVEITOS
Sumário:I - Proveitos são os recursos atribuídos a um exercício e custos são os encargos que é preciso realizar para a obtenção de proveitos ou ganhos e que se tornem indispensáveis suportar para a manutenção da fonte produtora.
II - Os proveitos e os custos são arrumados na escrita de acordo com o POC.
III - Os proveitos e os custos são conceitos fundamentais que descendem da lei.
IV - Relativamente aos impostos são elaboradas declarações onde se tipificam as diversas verbas, indicando-se os ganhos e as perdas de acordo com a lei, apurando-se depois o lucro tributável, ou seja a diferença.
V - Neste tipo de liquidação, a fundamentação legal extrai-se da própria leitura das normas referidas pelos diversos quadros da declaração bem como das respectivas instruções.
Nº Convencional:JSTA00042992
Nº do Documento:SA219941109017822
Data de Entrada:01/05/1994
Recorrente:SOC AGRICOLA DE ALCAMINS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTALEGRE PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART333 N5 ART334 ART352.
CCI63 ART26.
CCIV66 ART6.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG151-272.