Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017822 |
| Data do Acordão: | 11/09/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE A INDÚSTRIA AGRÍCOLA LIQUIDAÇÃO ADICIONAL FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CUSTOS DE EXERCÍCIO PROVEITOS |
| Sumário: | I - Proveitos são os recursos atribuídos a um exercício e custos são os encargos que é preciso realizar para a obtenção de proveitos ou ganhos e que se tornem indispensáveis suportar para a manutenção da fonte produtora. II - Os proveitos e os custos são arrumados na escrita de acordo com o POC. III - Os proveitos e os custos são conceitos fundamentais que descendem da lei. IV - Relativamente aos impostos são elaboradas declarações onde se tipificam as diversas verbas, indicando-se os ganhos e as perdas de acordo com a lei, apurando-se depois o lucro tributável, ou seja a diferença. V - Neste tipo de liquidação, a fundamentação legal extrai-se da própria leitura das normas referidas pelos diversos quadros da declaração bem como das respectivas instruções. |
| Nº Convencional: | JSTA00042992 |
| Nº do Documento: | SA219941109017822 |
| Data de Entrada: | 01/05/1994 |
| Recorrente: | SOC AGRICOLA DE ALCAMINS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTALEGRE PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART333 N5 ART334 ART352. CCI63 ART26. CCIV66 ART6. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG151-272. |