Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012115 |
| Data do Acordão: | 05/31/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - Na vigencia do art. 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, a petição de recurso contencioso de acto praticado por membro do Governo, devia ser apresentada no gabinete respectivo, a menos que houvesse departamento diverso ao qual fosse atribuida competencia para receber documentos da especie da petição do recurso. II - Apresentada a petição em serviço não vocacionado para a receber, era extemporanea a interposição de recurso se, remetida a petição ao gabinete, desse ali entrada depois de decorrido o prazo legal para recorrer. |
| Nº Convencional: | JSTA00027872 |
| Nº do Documento: | SA119880531012115 |
| Data de Entrada: | 10/17/1978 |
| Recorrente: | SOPETE SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2743 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1978/06/02. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 36889 DE 1948/05/29. RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B ART57 PAR4. DL 48912 DE 1969/03/18 ART5 N1 B. DL 585/70 DE 1970/11/26. DL 295/77 DE 1974/06/29. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ N114 PAG173. |