Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012115
Data do Acordão:05/31/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Na vigencia do art. 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, a petição de recurso contencioso de acto praticado por membro do Governo, devia ser apresentada no gabinete respectivo, a menos que houvesse departamento diverso ao qual fosse atribuida competencia para receber documentos da especie da petição do recurso.
II - Apresentada a petição em serviço não vocacionado para a receber, era extemporanea a interposição de recurso se, remetida a petição ao gabinete, desse ali entrada depois de decorrido o prazo legal para recorrer.
Nº Convencional:JSTA00027872
Nº do Documento:SA119880531012115
Data de Entrada:10/17/1978
Recorrente:SOPETE SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2743
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1978/06/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 36889 DE 1948/05/29.
RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B ART57 PAR4.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART5 N1 B.
DL 585/70 DE 1970/11/26.
DL 295/77 DE 1974/06/29.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ N114 PAG173.