Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008514
Data do Acordão:06/08/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:MATERIA DISCIPLINAR
ACTO DE GOVERNADOR DE PROVINCIA
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
MINISTRO DO ULTRAMAR
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
Sumário:Nos termos do artigo 415, paragrafo 2, do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, os recursos hierarquicos das decisões proferidas pelos Governadores em materia disciplinar, serão interpostos para o Ministro do Ultramar, no prazo de trinta dias, a contar da data da notificação.
Nº Convencional:JSTA00016218
Nº do Documento:SA119720608008514
Data de Entrada:10/01/1971
Recorrente:CONCEIÇÃO , JOSE
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:695
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1971/02/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:EFU66 ART415 PAR2 N3 N4.
CPC67 ART146.
D 48190 DE 1967/12/30 ART33.