Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008514 |
| Data do Acordão: | 06/08/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | MATERIA DISCIPLINAR ACTO DE GOVERNADOR DE PROVINCIA RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO MINISTRO DO ULTRAMAR PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO |
| Sumário: | Nos termos do artigo 415, paragrafo 2, do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, os recursos hierarquicos das decisões proferidas pelos Governadores em materia disciplinar, serão interpostos para o Ministro do Ultramar, no prazo de trinta dias, a contar da data da notificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00016218 |
| Nº do Documento: | SA119720608008514 |
| Data de Entrada: | 10/01/1971 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , JOSE |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 695 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1971/02/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART415 PAR2 N3 N4. CPC67 ART146. D 48190 DE 1967/12/30 ART33. |