Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043/05
Data do Acordão:03/02/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:MILITAR.
PENSÃO DE REFORMA.
CÁLCULO DA PENSÃO.
ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
LEI INOVADORA.
Sumário:I. A norma do art. 44º, nº 3 do EMFA/99, aprovado pelo DL nº 236/99, de 25 de Junho, na redacção dada pela Lei nº 25/2000, de 23 de Agosto, segundo a qual passou a relevar, para efeito do cálculo da pensão de reforma, o tempo de permanência do militar na reserva fora da efectividade de serviço, tem carácter inovatório, sendo inaplicável retroactivamente às relações jurídicas estabelecidas anteriormente à sua vigência.
II. Desse modo, a referida norma não se aplica aos militares que se reformaram ao abrigo do regime do EMFA/90, aprovado pelo DL nº 34-A/90, de 24 de Janeiro, à luz do qual o tempo de permanência do militar na reserva fora da efectividade de serviço não relevava para efeito do cálculo da pensão de reforma.
Nº Convencional:JSTA00062833
Nº do Documento:SAP20060302043
Data de Entrada:01/19/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA DE 2004/10/28 - AC TCA PROC11206/02 DE 2003/07//03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPC67 ART713 N6.
CCIV66 ART9 ART12.
EMFAR99 ART44 N3.
EMFAR90 ART46 ART47 ART48 ART49 ART126 N1 ART127.
EA72 ART26 A ART27 ART28 N2 ART114 ART115 ART117 N1.
L 25/2000 DE 2000/08/23.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC42/05 DE 2006/02/07.; AC STAPLENO PROC39181 DE 2002/12/11.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG286-287.
Aditamento: