Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046647
Data do Acordão:01/30/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:POLÍCIA ADMINISTRATIVA.
NOTIFICAÇÃO.
EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA.
Sumário:I - A polícia é um modo de actividade administrativa que consiste em intervir no exercício das actividades individuais susceptíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objectivo evitar que produzam, ampliem ou generalizarem os danos sociais que as leis procuram prevenir.
II - Esta polícia exerce-se, em especial, por meio de vigilância, de regulamentos e actos de polícia, podendo definir-se estes últimos como os comandos dirigidos aos indivíduos pela autoridade, cuja eficácia não depende da aceitação dos destinatários e a que estes devem obediência.
Nº Convencional:JSTA00055333
Nº do Documento:SA120010130046647
Data de Entrada:10/04/2000
Recorrente:GC DE FARO
Recorrido 1:RAPOSO , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1999/02/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:CPA91 ART151 ART152 N1 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII 10ED PAG1150.
Aditamento: