Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046647 |
| Data do Acordão: | 01/30/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | POLÍCIA ADMINISTRATIVA. NOTIFICAÇÃO. EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. |
| Sumário: | I - A polícia é um modo de actividade administrativa que consiste em intervir no exercício das actividades individuais susceptíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objectivo evitar que produzam, ampliem ou generalizarem os danos sociais que as leis procuram prevenir. II - Esta polícia exerce-se, em especial, por meio de vigilância, de regulamentos e actos de polícia, podendo definir-se estes últimos como os comandos dirigidos aos indivíduos pela autoridade, cuja eficácia não depende da aceitação dos destinatários e a que estes devem obediência. |
| Nº Convencional: | JSTA00055333 |
| Nº do Documento: | SA120010130046647 |
| Data de Entrada: | 10/04/2000 |
| Recorrente: | GC DE FARO |
| Recorrido 1: | RAPOSO , ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1999/02/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART151 ART152 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII 10ED PAG1150. |
| Aditamento: | |