Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024201
Data do Acordão:07/23/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - So com fundamento em oposição de julgados e recorrivel para o pleno o acordão da Secção que decide pedido de suspensão de eficacia do acto contenciosamente impugnado.
II - Não perfilham soluções opostas relativamente ao preenchimento do requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA dois acordãos, dos quais um conclui que a execução do acto provocara prejuizo de dificil reparação, por privar a UCP do rendimento que a terra abrangida pela reserva produziria, e o outro decide, em sede de interpretação de materia de facto, que, com entrega da reserva, a UCP e privada, não de toda a terra que explorava, como alegou, mas so de parte dela.
III - Porque o prejuizo decorrente da privação dessa parte não foi invocado, o segundo dos acordãos não entra a analisar a sua natureza, para o efeito de poder concluir pela sua irreparabilidade e assim decidir do preenchimento do requisito da al. a) do n.1 do art. 76 da LPTA.
IV - Este acordão não se pronuncia, pois, sobre a questão de direito apreciada no primeiro e dai que, nesse ponto, se não possa dizer em oposição com ele.
V - Não se verificando essa oposição, o recurso finda.
Nº Convencional:JSTA00011294
Nº do Documento:SAP19870723024201
Data de Entrada:03/24/1987
Recorrente:UCP AGROPECUARIA 29 DE OUTUBRO CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:650
Referência Publicação 1:AD N314 ANOXXVII PAG242
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1986/12/16 - AC 1 SECÇÃO PROC23409 DE 1986/01/30.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B C.
LPTA85 ART76 N1 A ART103 D.