Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024201 |
| Data do Acordão: | 07/23/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - So com fundamento em oposição de julgados e recorrivel para o pleno o acordão da Secção que decide pedido de suspensão de eficacia do acto contenciosamente impugnado. II - Não perfilham soluções opostas relativamente ao preenchimento do requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA dois acordãos, dos quais um conclui que a execução do acto provocara prejuizo de dificil reparação, por privar a UCP do rendimento que a terra abrangida pela reserva produziria, e o outro decide, em sede de interpretação de materia de facto, que, com entrega da reserva, a UCP e privada, não de toda a terra que explorava, como alegou, mas so de parte dela. III - Porque o prejuizo decorrente da privação dessa parte não foi invocado, o segundo dos acordãos não entra a analisar a sua natureza, para o efeito de poder concluir pela sua irreparabilidade e assim decidir do preenchimento do requisito da al. a) do n.1 do art. 76 da LPTA. IV - Este acordão não se pronuncia, pois, sobre a questão de direito apreciada no primeiro e dai que, nesse ponto, se não possa dizer em oposição com ele. V - Não se verificando essa oposição, o recurso finda. |
| Nº Convencional: | JSTA00011294 |
| Nº do Documento: | SAP19870723024201 |
| Data de Entrada: | 03/24/1987 |
| Recorrente: | UCP AGROPECUARIA 29 DE OUTUBRO CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 650 |
| Referência Publicação 1: | AD N314 ANOXXVII PAG242 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1986/12/16 - AC 1 SECÇÃO PROC23409 DE 1986/01/30. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B C. LPTA85 ART76 N1 A ART103 D. |