Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044165
Data do Acordão:09/09/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:LOTEAMENTO
OBRAS DE URBANIZAÇÃO
DEFERIMENTO TÁCITO
INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ
LICENÇA PARA URBANIZAÇÃO DE TERRENOS
Sumário:I - O licenciamento da operação de loteamento ou de obras de urbanização é titulado por um único alvará quando aquela operação exija a realização destas.
II - Neste caso, ainda que se considere tacitamente deferido o pedido de loteamento, não há que mandar intimar judicialmente a Câmara Municipal para proceder à emissão do alvará respectivo, se as obras de urbanização não estiverem licenciadas.
Nº Convencional:JSTA00049952
Nº do Documento:SA119980909044165
Data de Entrada:08/26/1998
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:ASSOC DE PROPRIETARIOS E MORADORES DA QUINTA DOS FRANGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART3 B ART11 N3 ART13 N5 N6 B ART22 N3 N4 ART28 N1 N2 ART44 N1 ART67 N1 ART68-A.