Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044165 |
| Data do Acordão: | 09/09/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | LOTEAMENTO OBRAS DE URBANIZAÇÃO DEFERIMENTO TÁCITO INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ LICENÇA PARA URBANIZAÇÃO DE TERRENOS |
| Sumário: | I - O licenciamento da operação de loteamento ou de obras de urbanização é titulado por um único alvará quando aquela operação exija a realização destas. II - Neste caso, ainda que se considere tacitamente deferido o pedido de loteamento, não há que mandar intimar judicialmente a Câmara Municipal para proceder à emissão do alvará respectivo, se as obras de urbanização não estiverem licenciadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00049952 |
| Nº do Documento: | SA119980909044165 |
| Data de Entrada: | 08/26/1998 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | ASSOC DE PROPRIETARIOS E MORADORES DA QUINTA DOS FRANGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART3 B ART11 N3 ART13 N5 N6 B ART22 N3 N4 ART28 N1 N2 ART44 N1 ART67 N1 ART68-A. |