Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048374
Data do Acordão:05/22/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO.
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
RECUSA DE INSCRIÇÃO.
Sumário:I - O recurso hierárquico impróprio para a Direcção da Associação dos Técnicos Oficiais de Contas do acto de recusa de inscrição, da autoria da Comissão de inscrição da referida Associação, tem natureza facultativa.
II - É contenciosamente irrecorrível o acto da Direcção que, apreciando o recurso hierárquico interposto da deliberação da Comissão de Inscrição, pelo qual foi indeferido o pedido de inscrição, mantém a decisão proferida por esta última.
III - Não obsta à conclusão referida em 2, a circunstância de, alegadamente, a deliberação da Comissão de inscrição não ter sido exarada em acta, nem o facto de a notificação dessa deliberação desrespeitar requisitos legais da notificação, sendo certo que, quanto a este último aspecto, as invocadas deficiências, não impediram que o Recorrente impugnasse hierarquicamente tal deliberação.
Nº Convencional:JSTA00057704
Nº do Documento:SA120020522048374
Data de Entrada:12/19/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART55.
CPA91 ART27 N1 N4 ART66 A ART68 ART98 ART120 ART122 N2.
L 27/98 DE 1998/06/03 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46792 DE 2000/12/05.
Aditamento: