Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000372
Data do Acordão:03/24/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:IMPOSTO DE SELO
INCIDENCIA
ARRENDAMENTO URBANO
OCUPAÇÃO DE FACTO
DECLARAÇÃO DE RENDAS
Sumário:Desde que não houvesse contratos de arrendamento com os ocupantes do predio que nele se encontravam, um a titulo gratuito e por tolerancia e outro por ser socio da sociedade arrendataria, não ha infracção dos artigos 16 e 92 da Tabela Geral do Imposto do
Selo nem do artigo 116 do Codigo da Contribuição Predial.
Nº Convencional:JSTA00013717
Nº do Documento:SA219760324000372
Data de Entrada:02/21/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JUNIOR , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:399
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:TGIS32 ART16 ART92.
CCPIIA63 ART116.