Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0336/12.8BEBRG |
| Data do Acordão: | 01/14/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que, alterando o julgamento de facto, considerou que o técnico autor de uma conduta ilícita e culposa não era comissário de uma ré – por isso absolvida do pedido indemnizatório contra ela dirigido – pois essa decisão factual, emitida pelo TCA, não se mostra sindicável pelo Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27025 |
| Nº do Documento: | SA1202101140336/12 |
| Data de Entrada: | 12/21/2020 |
| Recorrente: | A............................. |
| Recorrido 1: | B........................., SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |