Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01032/10.6BELSB |
| Data do Acordão: | 10/02/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PESSOAL SERVIÇOS MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS |
| Sumário: | Não é de admitir revista se tudo indica que o acórdão recorrido fez uma correcta interpretação e aplicação dos arts. 88º e 109º da Lei nº 12-A/2008, art. 17º, nº 2 da Lei nº 59/2008, do art. 2º, nº 1 do DL nº 47/2013, bem como dos arts. 13º, 18º e 59º da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32686 |
| Nº do Documento: | SA12024100201032/10 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS TRABALHADORES CONSULARES E DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS NO ESTRANGEIRO |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |