Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01767/17.2BELRA
Data do Acordão:06/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
CUMULO MATERIAL
NULIDADE
Sumário:I - O facto de não ter sido feito o cúmulo material das coimas aplicadas, em processos distintos, pela prática, pela mesma arguida, de várias contra-ordenações tributárias, não integra nulidade insuprível dessas decisões administrativas, subsumível na alínea d) do n.º 1 do art. 63.º do RGIT, por referência à alínea c) do n.º 1 do art. 79.º do mesmo diploma legal.
II - Prevendo o art. 25.º do RGIT que as sanções aplicadas às contra-ordenações em concurso são sempre cumuladas materialmente, nada obsta a que, em razão dos princípios da economia processual e uniformidade de decisões, o Tribunal proceda – em despacho liminar ou em qualquer momento antes de ser designada data para o julgamento ou antes da prolação da decisão por mero despacho – à apensação dos referidos processos de contra-ordenação e realize o cúmulo material das coimas.
Nº Convencional:JSTA000P27827
Nº do Documento:SA22021060901767/17
Data de Entrada:05/11/2021
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: