Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016814
Data do Acordão:05/30/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA
Sumário:Não se verifica a ilegalidade absoluta ou abstracta da divida exequenda, prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, quando as verbas ou rubricas emolumentares de que provem e introduzidas numa tabela de emolumentos actualizada se encontram abrangidas pelo principio geral de incidencia formulada na lei e a que a mesma tabela esta subordinada.
Nº Convencional:JSTA00015867
Nº do Documento:SA219730530016814
Data de Entrada:07/18/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MANUEL TEIXEIRA PRATA & COMP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:498
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:CONST33 ART70 PARUNICO ART93 H.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
D 33023 DE 1943/09/06.
D 9550 DE 1924/03/28.
D 4 DE 1885/09/17.
CL DE 1885/03/31.
CPCI63 ART176 A.