Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0736/06 |
| Data do Acordão: | 09/13/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. APREENSÃO DE BENS. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Sumário: | I - Em caso de apreensão de bens em processo de contra-ordenação fiscal, a impugnação dessa apreensão tem tradução legal no art. 143° do CPPT. II - Assim, tal impugnação deve ser apresentada no prazo de 15 dias a contar do levantamento do auto - n. 1 do citado artigo. III - A contagem desse prazo é feita nos termos do art. 279° do CPC - vide art. 20° do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00063447 |
| Nº do Documento: | SA2200609130736 |
| Data de Entrada: | 06/29/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF DE BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART143 ART97 N1 I ART20. CPC96 ART279. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG614. SIMAS SANTOS E JORGE DE SOUSA REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 2ED PAG455. |
| Aditamento: | |