Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005027 |
| Data do Acordão: | 10/23/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | DESCAMINHO DELITO ADUANEIRO IMPORTAÇÃO DE PAPEL PESSOA COLECTIVA |
| Sumário: | I - À face da nova redacção dada à nota pautal do artigo 48.01.04 pelo Decreto-Lei n. 45/74, de 14 de Fevereiro, passou a ser necessário e suficiente que o papel importado se destine a ser utilizado na impressão de publicações periódicas que se publiquem duas vezes em cada ano, ou de livros. II - As pessoas colectivas são insusceptíveis de imputação penal por delitos aduaneiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00014567 |
| Nº do Documento: | SA219741023005027 |
| Recorrente: | CARVALHO , ZACARIAS |
| Recorrido 1: | EMP TIPOGRAFICA CASA PORTUGUESA SUCESSORES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1081 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART6 ART26. CADU41 ART41 ART51. DL 45/74 DE 1974/02/14 ARTÚNICO. |