Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005027
Data do Acordão:10/23/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:DESCAMINHO
DELITO ADUANEIRO
IMPORTAÇÃO DE PAPEL
PESSOA COLECTIVA
Sumário:I - À face da nova redacção dada à nota pautal do artigo 48.01.04 pelo Decreto-Lei n. 45/74, de 14 de Fevereiro, passou a ser necessário e suficiente que o papel importado se destine a ser utilizado na impressão de publicações periódicas que se publiquem duas vezes em cada ano, ou de livros.
II - As pessoas colectivas são insusceptíveis de imputação penal por delitos aduaneiros.
Nº Convencional:JSTA00014567
Nº do Documento:SA219741023005027
Recorrente:CARVALHO , ZACARIAS
Recorrido 1:EMP TIPOGRAFICA CASA PORTUGUESA SUCESSORES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1081
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART6 ART26.
CADU41 ART41 ART51.
DL 45/74 DE 1974/02/14 ARTÚNICO.