Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0208/08 |
| Data do Acordão: | 11/27/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE RISCO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL NORMA REGULAMENTAR |
| Sumário: | I - Um direito cujo conteúdo e alcance a lei faz depender de futura regulamentação não é susceptível de reconhecimento judicial, em acção para reconhecimento de direito. II - Está nessas circunstâncias o direito consagrado no artigo 89º da Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social, aprovada pelo DL 204/83, de 20 de Maio, que atribuiu, «nos termos que vierem a ser regulamentados», um subsídio de risco ao pessoal desse Instituto. III - Na falta dessa regulamentação, a acção para reconhecimento de tal direito, proposta por um técnico de reinserção social desse Instituto, deve improceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00065377 |
| Nº do Documento: | SAP200811270208 |
| Data de Entrada: | 03/12/2008 |
| Recorrente: | MINJ - DIRGER DA DIRECÇÃO GERAL DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA SUL PROC6732/02 DE 2007/12/13 - AC STA PROC42650 DE 2003/09/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | DL 204/83 DE 1983/05/20 ART89 N1 N2 ART92 N1 ART94 ART96. DRGU38/82 DE 1982/06/07 ART1 ART6. CONST97 ART59. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC78/04 DE 2005/05/31.; AC TC DE 2005/12/06 IN DR IIS DE 2006/02/02.; AC STA PROC243/08 DE 2008/04/24. |
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