Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0208/08
Data do Acordão:11/27/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:SUBSÍDIO DE RISCO
INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL
NORMA REGULAMENTAR
Sumário:I - Um direito cujo conteúdo e alcance a lei faz depender de futura regulamentação não é susceptível de reconhecimento judicial, em acção para reconhecimento de direito.
II - Está nessas circunstâncias o direito consagrado no artigo 89º da Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social, aprovada pelo DL 204/83, de 20 de Maio, que atribuiu, «nos termos que vierem a ser regulamentados», um subsídio de risco ao pessoal desse Instituto.
III - Na falta dessa regulamentação, a acção para reconhecimento de tal direito, proposta por um técnico de reinserção social desse Instituto, deve improceder.
Nº Convencional:JSTA00065377
Nº do Documento:SAP200811270208
Data de Entrada:03/12/2008
Recorrente:MINJ - DIRGER DA DIRECÇÃO GERAL DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA SUL PROC6732/02 DE 2007/12/13 - AC STA PROC42650 DE 2003/09/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:DL 204/83 DE 1983/05/20 ART89 N1 N2 ART92 N1 ART94 ART96.
DRGU38/82 DE 1982/06/07 ART1 ART6.
CONST97 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC78/04 DE 2005/05/31.; AC TC DE 2005/12/06 IN DR IIS DE 2006/02/02.; AC STA PROC243/08 DE 2008/04/24.
Aditamento: