Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035821 |
| Data do Acordão: | 06/29/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | LOTEAMENTO NULIDADE INCOMPATIBILIDADE |
| Sumário: | I - Um despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território que, ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n. 351/93 de 7 de Outubro, declara a incompatibilidade parcial de um loteamento com base na nulidade da deliberação camarária que o licenciara apresentar-se-á como acto irrecorrível se essa nulidade se verificar. II - Encontrando-se assim tal questão prévia intimamente ligada a uma questão que só ulteriormente será decidida, justifica-se que o respectivo conhecimento seja relegado para essa fase processual. |
| Nº Convencional: | JSTA00042541 |
| Nº do Documento: | SA119950629035821 |
| Data de Entrada: | 09/20/1994 |
| Recorrente: | SOC DE INVESTIMENTOS ALMARGOS SA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1994/07/18. |
| Decisão: | RELEGAR PARA FINAL O CONHECIMENTO DA QUESTÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 351/93 DE 1993/10/07 ART1 N4. |