Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035821
Data do Acordão:06/29/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:LOTEAMENTO
NULIDADE
INCOMPATIBILIDADE
Sumário:I - Um despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território que, ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n. 351/93 de 7 de Outubro, declara a incompatibilidade parcial de um loteamento com base na nulidade da deliberação camarária que o licenciara apresentar-se-á como acto irrecorrível se essa nulidade se verificar.
II - Encontrando-se assim tal questão prévia intimamente ligada a uma questão que só ulteriormente será decidida, justifica-se que o respectivo conhecimento seja relegado para essa fase processual.
Nº Convencional:JSTA00042541
Nº do Documento:SA119950629035821
Data de Entrada:09/20/1994
Recorrente:SOC DE INVESTIMENTOS ALMARGOS SA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1994/07/18.
Decisão:RELEGAR PARA FINAL O CONHECIMENTO DA QUESTÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 351/93 DE 1993/10/07 ART1 N4.