Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014454
Data do Acordão:05/09/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTERIO DA AGRICULTURA E PESCAS
PRIMEIRO PROVIMENTO
INSPECTOR PRINCIPAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O inspector superior que, licenciado, prestava serviço como eventual, nos termos dos Decs.- Leis 221/77 e 320/78, respectivamente, de 28-5 e de
4-11 deve ser provido no lugar de inspector principal, segundo os criterios do Desp. Norm. 249/78.
II - O Dec-Lei 656/74, de 23-11, tem dominio de aplicação diversa, não podendo contrariar o dominio especifico do Dec-Lei 221/77.
Nº Convencional:JSTA00014818
Nº do Documento:SA119850509014454
Data de Entrada:03/19/1980
Recorrente:CRUZ , AUGUSTO
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1504
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP DE 1979/09/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 221/77 DE 1977/05/28.
DRGU 79/77 DE 1977/11/26.
DN 249/78 DE 1978/09/22.
DN 275/78 DE 1978/10/12.
DRGU 48/78 DE 1978/12/13 ART6.
DL 656/74 DE 1974/11/23.
DL 221/77 DE 1977/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 320/78 DE 1978/11/04 ART52 N1 A.
DL 656/77 DE 1977/11/23 ART1.