Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043528 |
| Data do Acordão: | 12/02/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL FACTO ILÍCITO DANO NÃO PATRIMONIAL DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I - Subsistindo dúvidas sobre o conteúdo do acto administrativo em que se funda o pedido de indemnização por forma a impedir um juízo seguro sobre a ilicitude, deve o juiz requisitar, mesmo oficiosamente e em acção não contestada, o processo administrativo em que tal acto foi praticado, fazendo uso dos poderes conferidos pelos arts. 265/3 e 535 do CPC. II - É ilícita a demolição parcial de um muro, propriedade de um particular, por uma câmara municipal, tendo a construção desse muro sido anteriormente licenciada e não se fundando a ordem de demolição em ilegalidade do acto de licenciamento ou em construção desconforme à licença, mas em razões de conveniência quanto à altura do muro. III - Não merece indemnização por danos não patrimoniais (art. 496 do Cod. Civil) o facto de o lesado ter ficado "triste, envergonhado e revoltado" apenas por ver demolidas duas fiadas de tijolos de um muro de vedação confinante com a via pública. |
| Nº Convencional: | JSTA00052749 |
| Nº do Documento: | SA119991202043528 |
| Data de Entrada: | 02/04/1998 |
| Recorrente: | FERREIRA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CM DE FELGUEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA. DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART265 N3 ART484 N2 ART535. CPA91 ART140 N1 B ART141 N1. LAL84 ART90. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. LPTA85 ART76 N1. CCIV66 ART496 ART805 N3. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ IN RJL ANO120 PAG307. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 4ED PAG499. |