Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000622
Data do Acordão:06/29/1951
Tribunal:PLENO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
MATERIA DE FACTO
CONCESSÃO MINEIRA
ALVARA
Sumário:O tribunal pleno não pode conhecer de nulidade do acordão da secção que não tenha sido reclamada perante esta.
Tambem não pode conhecer de materia ou de questões que não tenham sido discutidas ou apreciadas na secção.
Não viola a lei o acordão que se apoia em diligencias de analises e exames de minerios, efectuados pela Administração, tendentes a investigar a presença de minerio, cujo aproveitamento se pretenda fazer por averbamento ao alvara de concessão, nos termos do artigo
4, do Decreto-Lei n. 32104, de 25 de Junho de 1942.
Não ha violação do direito que um concessionario de minas tem de explorar os minerios nela existentes, no indeferimento do pedido de autorização para aproveitamento de minerios diferentes dos que constam do alvara de concessão, quando se prova que nas minas não existem esses minerios.
Nº Convencional:JSTA00000062
Nº do Documento:SAP19510629000622
Data de Entrada:11/03/1950
Recorrente:CALLEJO , ALBERTO
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:45
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3463.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2432 PAR1.
CPC39 ART529 ART722.
DL 32104 DE 1942/06/25.