Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025073
Data do Acordão:05/09/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO JURISDICIONAL
VIOLAÇÃO DE LEI
FUNÇÃO PÚBLICA
Sumário:I - Os objectos do recurso contencioso e do recurso jurisdicional, embora concêntricos, podem não coincidir, sendo aquele mais vasto, quando o recorrente, no recurso jurisdicional, abandona um bloco de despachos que, embora sem qualquer identificação, constavam da petição do recurso, mas que a sentença recorrida caracterizou como "meras operações materiais", a existirem.
II - Quando os vícios que o recorrente invoca se repercutem apenas nesses tais despachos, não merece censura a mesma sentença que considerou inexistir a violação de qualquer preceito legal relativamente a outro acto que também é objecto do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00033286
Nº do Documento:SA119890509025073
Data de Entrada:06/03/1987
Recorrente:CARVALHO , MANUEL
Recorrido 1:SGER DO MINTESS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3214
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.