Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025073 |
| Data do Acordão: | 05/09/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL RECURSO JURISDICIONAL VIOLAÇÃO DE LEI FUNÇÃO PÚBLICA |
| Sumário: | I - Os objectos do recurso contencioso e do recurso jurisdicional, embora concêntricos, podem não coincidir, sendo aquele mais vasto, quando o recorrente, no recurso jurisdicional, abandona um bloco de despachos que, embora sem qualquer identificação, constavam da petição do recurso, mas que a sentença recorrida caracterizou como "meras operações materiais", a existirem. II - Quando os vícios que o recorrente invoca se repercutem apenas nesses tais despachos, não merece censura a mesma sentença que considerou inexistir a violação de qualquer preceito legal relativamente a outro acto que também é objecto do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00033286 |
| Nº do Documento: | SA119890509025073 |
| Data de Entrada: | 06/03/1987 |
| Recorrente: | CARVALHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SGER DO MINTESS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3214 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |