Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029722
Data do Acordão:11/27/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
RECLAMAÇÃO
PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Não introduzindo o acto recorrido qualquer alteração na definição da situação do interessado, não surge como lesivo de direitos ou interesses legalmente tutelados e, por isso, é contenciosamente inimpugnável, o que determina a rejeição do recurso.
II - Tendo a recorrente, em 24/1/91 sido notificada do teor integral de acto de subalterno, é de considerar, extemporâneo o recurso hierárquico apresentado após reclamação e uma vez decorrido o prazo previsto no art. 34 al. a) da L.P.T.A. (30 dias), não obstante haver requerido que lhe fosse certificado se o acto havia ou não sido praticado com delegação de competência e, tal certidão só lhe ter sido entregue posteriormente ao termo desse prazo.
Nº Convencional:JSTA00048326
Nº do Documento:SA119971127029722
Data de Entrada:07/09/1991
Recorrente:FARMACIA RODRIGUES
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE E FARMACIA MODERNA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE DE 1991/05/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART25 N1 ART30 A ART34 A ART55.
CONST89 ART268 N4.
CPA91 ART68.