Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029722 |
| Data do Acordão: | 11/27/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO RECLAMAÇÃO PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Não introduzindo o acto recorrido qualquer alteração na definição da situação do interessado, não surge como lesivo de direitos ou interesses legalmente tutelados e, por isso, é contenciosamente inimpugnável, o que determina a rejeição do recurso. II - Tendo a recorrente, em 24/1/91 sido notificada do teor integral de acto de subalterno, é de considerar, extemporâneo o recurso hierárquico apresentado após reclamação e uma vez decorrido o prazo previsto no art. 34 al. a) da L.P.T.A. (30 dias), não obstante haver requerido que lhe fosse certificado se o acto havia ou não sido praticado com delegação de competência e, tal certidão só lhe ter sido entregue posteriormente ao termo desse prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00048326 |
| Nº do Documento: | SA119971127029722 |
| Data de Entrada: | 07/09/1991 |
| Recorrente: | FARMACIA RODRIGUES |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE E FARMACIA MODERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE DE 1991/05/01. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART25 N1 ART30 A ART34 A ART55. CONST89 ART268 N4. CPA91 ART68. |