Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004549
Data do Acordão:10/28/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
Sumário:Não procede a arguição de desvio de poder, nem mesmo reveste condições de atendibilidade, quando se não alega o fim ilegal visado e não se apontam os actos donde se possa inferir a veracidade da alegação.
A circunstancia de não se autorizar, em processo disciplinar, a deslocação do arguido a Roma, não implica a nulidade da falta de audiencia do arguido, mormente quando a esta cidade se tenha deslocado o representante do arguido e se não prove que aquela circunstancia prejudicou, real e efectivamente, a defesa do arguido no processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00026721
Nº do Documento:SA119551028004549
Recorrente:PROENÇA , JORGE
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:82
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINNE DE 1955/01/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART33 ART50.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1950/12/15 IN COL AC VXVI PAG677.