Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004549 |
| Data do Acordão: | 10/28/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER |
| Sumário: | Não procede a arguição de desvio de poder, nem mesmo reveste condições de atendibilidade, quando se não alega o fim ilegal visado e não se apontam os actos donde se possa inferir a veracidade da alegação. A circunstancia de não se autorizar, em processo disciplinar, a deslocação do arguido a Roma, não implica a nulidade da falta de audiencia do arguido, mormente quando a esta cidade se tenha deslocado o representante do arguido e se não prove que aquela circunstancia prejudicou, real e efectivamente, a defesa do arguido no processo disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00026721 |
| Nº do Documento: | SA119551028004549 |
| Recorrente: | PROENÇA , JORGE |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 82 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINNE DE 1955/01/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART33 ART50. DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1950/12/15 IN COL AC VXVI PAG677. |