Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030508
Data do Acordão:07/02/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
MAGISTRADO JUBILADO
DEMAJORAÇÃO
COMPENSAÇÃO
REVOGAÇÃO TÁCITA
Sumário:I - Após a entrada em vigor da Lei 2/90, de 20 de Janeiro, por força do seu art. 3, a pensão de aposentação dos magistrados judiciais jubilados, é fixada e actualizada de forma idêntica às remunerações dos magistrados no activo de categoria e/ou escalão correspondentes àquelas em que se verificou a jubilação, sem haver lugar às demajorações e compensações determinadas pela Portaria 549/89, de 17 de Julho, publicada em desenvolvimento do art. 4 do Dec.- Lei 447/88, de 30 de Dezembro.
II - Pois verificou-se a revogação tácita destes preceitos, através da citada Lei 2/90, que regulou no seu todo o regime jurídico remuneratório dos magistrados judiciais, incluindo os jubilados, art. 7, n. 2 do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00036324
Nº do Documento:SA119920702030508
Data de Entrada:03/04/1992
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:PINTO , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:PORT 549/89 DE 1989/07/17.
PORT630/90 DE 1990/08/08.
DL 487/88 DE 1988/12/30 ART4.
L 2/90 DE 1990/01/20 ART1 N1 ART3 N2 ART4 N1.
EA72ART46 ART47.
L 144/88 DE 1988/12/30 ART15 N1 E.
L 101/89 DE 1989/12/29 ART17 N4 A.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART45 N5.
PORT 54/91 DE 1991/01/19.
CCIV66 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30467 DE 1992/05/26.
AC STA PROC30471 DE 1992/05/26.
AC STA PROC30468 DE 1992/06/09.
AC STA PROC30516 DE 1992/06/25.