Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024364
Data do Acordão:04/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:APOSENTAÇÃO
ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não constitui acto definitivo e executório o despacho do Administrador Geral da C.G.D. mediante o qual, nos termos do artigo 100 do Estatuto da Aposentação, concedida a aposentação e fixada a pensão definitiva, o interessado é inscrito na lista dos aposentados a publicar da II Série do Diário da Républica.
II - O acto definitivo e executório é aquele que, concluída a instrução do processo, a Administração da Caixa, profere nos termos do artigo 97 do Estatuto da Aposentação, sobre o direito à pensão de aposentação e sobre o montante desta, regulando definitivamente a situação.
III - Deve ser rejeitado por ilegal interposição o recurso em que se impugna contenciosamente o despacho referido no ponto I.
Nº Convencional:JSTA00023057
Nº do Documento:SA119870402024364
Data de Entrada:10/08/1986
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:ADMINISTRADOR GERAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1829
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART97 ART100 ART103 ART109.
LPTA85 ART25 N1.