Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039602 |
| Data do Acordão: | 03/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO MEDICAMENTOS CONFIDENCIALIDADE PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
| Sumário: | I - Aplica-se imediatamente a LPTA, nos seus arts. 82-85, à intimação quando se pretende ter acesso a documentos e a processos e obter certidões deles, a fim de permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos. II - Em relação à recusa ao pedido de consulta e de passagem de certidões do processo de autorização de introdução no mercado de um medicamento, por parte do titular de anterior autorização de medicamento similar, para uso de meios administrativos e contenciosos, o tribunal pode apreciar se a recusa se conteve nos limites do n. 3 do art. 82 citado. III - É de manter a recusa da Administração, salvo no que respeita à consulta da documentação científica a que alude a al. c) do n. 2 do art. 5 da Lei 65/93, de 26.8. |
| Nº Convencional: | JSTA00044401 |
| Nº do Documento: | SA119960326039602 |
| Data de Entrada: | 02/13/1996 |
| Recorrente: | LABORATORIOS-WELCOME DE PORTUGAL LDA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART37 N1 ART17 ART18 ART268 N1 ART262 N2. CPA91 ART61 ART62 ART63 ART64 ART65. L 65/93 DE 1993/08/26 ART1 ART2 ART10 ART16 N3 ART17. LPTA85 ART82 N3 ART83 N2. DL 72/91 DE 1991/02/08 ART5. |