Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039602
Data do Acordão:03/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
MEDICAMENTOS
CONFIDENCIALIDADE
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Sumário:I - Aplica-se imediatamente a LPTA, nos seus arts. 82-85,
à intimação quando se pretende ter acesso a documentos e a processos e obter certidões deles, a fim de permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos.
II - Em relação à recusa ao pedido de consulta e de passagem de certidões do processo de autorização de introdução no mercado de um medicamento, por parte do titular de anterior autorização de medicamento similar, para uso de meios administrativos e contenciosos, o tribunal pode apreciar se a recusa se conteve nos limites do n. 3 do art. 82 citado.
III - É de manter a recusa da Administração, salvo no que respeita à consulta da documentação científica a que alude a al. c) do n. 2 do art. 5 da Lei 65/93, de 26.8.
Nº Convencional:JSTA00044401
Nº do Documento:SA119960326039602
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:LABORATORIOS-WELCOME DE PORTUGAL LDA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART37 N1 ART17 ART18 ART268 N1 ART262 N2.
CPA91 ART61 ART62 ART63 ART64 ART65.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART1 ART2 ART10 ART16 N3 ART17.
LPTA85 ART82 N3 ART83 N2.
DL 72/91 DE 1991/02/08 ART5.