Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0740/19.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 04/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS MEIO PROCESSUAL MEIO PROCESSUAL SUBSIDIÁRIO SUBSTITUIÇÃO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - A «intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias» constitui um meio processual autónomo, que implica a emissão de uma decisão definitiva, e destina-se a dar cumprimento à exigência ditada pelo artigo 20º, nº5, da CRP; II - Visa reforçar a posição do cidadão como sujeito de direitos e liberdades, e colocar o direito processual administrativo a garantir os direitos fundamentais; III - Os pressupostos da adopção deste meio processual são: - Que haja necessidade de emissão urgente de uma decisão de fundo que se mostre indispensável para a protecção de um direito, liberdade ou garantia; - Que o pedido se refira à imposição duma conduta positiva, ou negativa, à Administração ou aos particulares; - Que não seja possível, ou suficiente, no caso, o decretamento provisório de providência cautelar no âmbito de acção administrativa normal. IV - A «inadequação» do uso deste meio processual não implica o fim da instância, mas antes o convite ao autor para substituir a petição inicial por pertinente requerimento cautelar, tendo tal convite por momento processual adequado o da apreciação liminar; V - Acto confirmativo é aquele que, emanado da mesma entidade, e dirigido ao mesmo destinatário, repete, na pendência dos mesmos pressupostos de facto e de direito, o conteúdo e a fundamentação de acto anterior, sem nada lhe acrescentar ou retirar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25808 |
| Nº do Documento: | SA1202004230740/19 |
| Data de Entrada: | 03/12/2020 |
| Recorrente: | A................. |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS NUTRICIONISTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |