Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0740/19.0BEPRT
Data do Acordão:04/23/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
MEIO PROCESSUAL
MEIO PROCESSUAL SUBSIDIÁRIO
SUBSTITUIÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - A «intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias» constitui um meio processual autónomo, que implica a emissão de uma decisão definitiva, e destina-se a dar cumprimento à exigência ditada pelo artigo 20º, nº5, da CRP;
II - Visa reforçar a posição do cidadão como sujeito de direitos e liberdades, e colocar o direito processual administrativo a garantir os direitos fundamentais;
III - Os pressupostos da adopção deste meio processual são: - Que haja necessidade de emissão urgente de uma decisão de fundo que se mostre indispensável para a protecção de um direito, liberdade ou garantia; - Que o pedido se refira à imposição duma conduta positiva, ou negativa, à Administração ou aos particulares; - Que não seja possível, ou suficiente, no caso, o decretamento provisório de providência cautelar no âmbito de acção administrativa normal.
IV - A «inadequação» do uso deste meio processual não implica o fim da instância, mas antes o convite ao autor para substituir a petição inicial por pertinente requerimento cautelar, tendo tal convite por momento processual adequado o da apreciação liminar;
V - Acto confirmativo é aquele que, emanado da mesma entidade, e dirigido ao mesmo destinatário, repete, na pendência dos mesmos pressupostos de facto e de direito, o conteúdo e a fundamentação de acto anterior, sem nada lhe acrescentar ou retirar.
Nº Convencional:JSTA000P25808
Nº do Documento:SA1202004230740/19
Data de Entrada:03/12/2020
Recorrente:A.................
Recorrido 1:ORDEM DOS NUTRICIONISTAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: