Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022492
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
FALTA DE CITAÇÃO
Sumário:I - Os fundamentos legais de oposição à execução fiscal são efectiva, única e exclusivamente os taxativamente indicados nas várias alíneas do n. 1 do art. 268 do CPT.
II - A incompetência material do tribunal e a falta de citação do executado não integram qualquer desses fundamentos, designadamente o previsto na alínea h).
III - A arguida incompetência material do tribunal, como questão prévia que inequivocamente é, a proceder, determina antes a incompetência absoluta do tribunal.
IV - O art. 268 do CPT não é inconstitucional pois não consubstancia qualquer violação ou restrição dos consagrados direitos de acesso aos tribunais e à tutela judicial efectiva.
Nº Convencional:JSTA00051845
Nº do Documento:SA219990609022492
Data de Entrada:02/04/1998
Recorrente:MIGUEL AIRES-CONSTRUÇÕES EIRL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART237 N2 ART249 ART286 N1 C H.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART61 N1.
DL 694/70 DE 1970/12/31 ART159 N1.
CONST97 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20651 DE 1998/09/04.