Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022492 |
| Data do Acordão: | 06/09/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA FALTA DE CITAÇÃO |
| Sumário: | I - Os fundamentos legais de oposição à execução fiscal são efectiva, única e exclusivamente os taxativamente indicados nas várias alíneas do n. 1 do art. 268 do CPT. II - A incompetência material do tribunal e a falta de citação do executado não integram qualquer desses fundamentos, designadamente o previsto na alínea h). III - A arguida incompetência material do tribunal, como questão prévia que inequivocamente é, a proceder, determina antes a incompetência absoluta do tribunal. IV - O art. 268 do CPT não é inconstitucional pois não consubstancia qualquer violação ou restrição dos consagrados direitos de acesso aos tribunais e à tutela judicial efectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00051845 |
| Nº do Documento: | SA219990609022492 |
| Data de Entrada: | 02/04/1998 |
| Recorrente: | MIGUEL AIRES-CONSTRUÇÕES EIRL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART237 N2 ART249 ART286 N1 C H. DL 48953 DE 1969/04/05 ART61 N1. DL 694/70 DE 1970/12/31 ART159 N1. CONST97 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20651 DE 1998/09/04. |