Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044300 |
| Data do Acordão: | 04/12/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. PRAZO. |
| Sumário: | I – O art. 5.º, n.º 1, do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 13 de Novembro, prevê o direito de reversão no caso de os bens expropriados não serem aplicados ao fim que determinou a expropriação no prazo de dois anos após a adjudicação e no caso de ter cessado a aplicação a esse fim. II – Enquadram-se na primeira hipótese todas situações em que os bens expropriados não foram utilizados para o fim que determinou a expropriação e, portanto, quer aquelas em os bens não foram aplicados pelo expropriante a qualquer fim, quer aquelas em que os bens foram aplicados a fim diferente daquele a que se destinavam, em face da declaração de utilidade pública. III – Na segunda situação referida naquele art. 5.º, n.º 1, englobam-se os casos em que o bem expropriado foi aplicado ao fim que determinou a expropriação, mas essa aplicação cessou posteriormente. IV – Naquela primeira situação, sendo o direito de reversão gerado pelo mero decurso do tempo e pelo comportamento omissivo do expropriante, o decurso do prazo para requerer a reversão não depende de qualquer notificação, iniciando-se o prazo para exercício do direito com o termo do prazo para aplicação do bem expropriado ao fim que determinou a expropriação. |
| Nº Convencional: | JSTA00062081 |
| Nº do Documento: | SAP20050412044300 |
| Data de Entrada: | 10/23/1998 |
| Recorrente: | A... E SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 3 SUBSECÇÃO DO CA DE 2003/12/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | NEGA PROVIMENTO REC SUBORDINADO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART254 N3. LPTA85 ART1 ART106. CEXP76 ART7 N1. DL 438/91 DE 1991/11/13 ART5. CEXP91 ART5 N1. CONST ART268 N1. CPA91 ART61 ART66 ART106 ART107. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC726/92 DE 1996/06/26.; AC STAPLENO PROC30230 DE 1999/05/27.; AC STAPLENO PROC36061 DE 2000/01/19.; AC STAPLENO PROC37652 DE 2000/01/19.; AC STAPLENO PROC35272 DE 2002/02/06.; AC STA PROC30231 DE 1999/09/28.; AC STA PROC37656 DE 2000/01/27.; AC STA PROC45117 DE 2001/02/21. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG243. BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG164-165. |
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