Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044300
Data do Acordão:04/12/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
PRAZO.
Sumário:I – O art. 5.º, n.º 1, do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 13 de Novembro, prevê o direito de reversão no caso de os bens expropriados não serem aplicados ao fim que determinou a expropriação no prazo de dois anos após a adjudicação e no caso de ter cessado a aplicação a esse fim.
II – Enquadram-se na primeira hipótese todas situações em que os bens expropriados não foram utilizados para o fim que determinou a expropriação e, portanto, quer aquelas em os bens não foram aplicados pelo expropriante a qualquer fim, quer aquelas em que os bens foram aplicados a fim diferente daquele a que se destinavam, em face da declaração de utilidade pública.
III – Na segunda situação referida naquele art. 5.º, n.º 1, englobam-se os casos em que o bem expropriado foi aplicado ao fim que determinou a expropriação, mas essa aplicação cessou posteriormente.
IV – Naquela primeira situação, sendo o direito de reversão gerado pelo mero decurso do tempo e pelo comportamento omissivo do expropriante, o decurso do prazo para requerer a reversão não depende de qualquer notificação, iniciando-se o prazo para exercício do direito com o termo do prazo para aplicação do bem expropriado ao fim que determinou a expropriação.
Nº Convencional:JSTA00062081
Nº do Documento:SAP20050412044300
Data de Entrada:10/23/1998
Recorrente:A... E SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 3 SUBSECÇÃO DO CA DE 2003/12/10.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:NEGA PROVIMENTO REC SUBORDINADO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CPC96 ART254 N3.
LPTA85 ART1 ART106.
CEXP76 ART7 N1.
DL 438/91 DE 1991/11/13 ART5.
CEXP91 ART5 N1.
CONST ART268 N1.
CPA91 ART61 ART66 ART106 ART107.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC726/92 DE 1996/06/26.; AC STAPLENO PROC30230 DE 1999/05/27.; AC STAPLENO PROC36061 DE 2000/01/19.; AC STAPLENO PROC37652 DE 2000/01/19.; AC STAPLENO PROC35272 DE 2002/02/06.; AC STA PROC30231 DE 1999/09/28.; AC STA PROC37656 DE 2000/01/27.; AC STA PROC45117 DE 2001/02/21.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG243.
BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG164-165.
Aditamento: