Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02071/03
Data do Acordão:12/10/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
ESTRUTURA URBANA CONSOLIDADA
EMBARGO DE OBRA
Sumário:I - Não integra o conceito de estrutura urbana consolidada para efeitos da al. a), do n.º 10, do artigo 43, do Regulamento do PDM de Castro Marim, um conjunto de 120 construções levadas a efeito num prédio rústico ao abrigo de um loteamento entretanto declarado caduco por falta de realização e de deficiências das respectivas infraestruturas.
II - Não viola o princípio da proporcionalidade a decisão que ordena o embargo das obras em curso em conformidade com um licenciamento municipal que, em violação dos parâmetros urbanísticos fixados no Regulamento do PDMCM, na medida em que estando tal medida cautelar prevista na lei para aquela situação a ponderação sobre a proporcionalidade e adequação da “reacção da ordem jurídica é feita pelo legislador, dentro margens amplas do seu poder de conformação da ordem jurídica, sendo que nestes casos, em que se está fora da actuação discricionária da Administração, o respeito pelo princípio da proporcionalidade confunde-se com o princípio da legalidade pois resume-se à observância da lei.
Nº Convencional:JSTA00065444
Nº do Documento:SAP2008121002071
Data de Entrada:02/07/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DAS CIDADES, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO AMBIENTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:RGU DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE CASTRO MARIM APROVADO PELA RCM 56/94 DE 1994/05/19 IN DR IS DE 1994/07/20 ART4 N2 N3 ART16 E F ART33 ART39 ART43 N6 N9 N10 A.
DL 448/91 DE 1991/12/29 ART61.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1305/04 DE 2006/03/16.; AC STA PROC36676 DE 1997/02/20 IN AP-DR DE 1999/11/25 PAG1318.; AC STA PROC45662 DE 2006/03/16.; AC STA PROC89/09 DE 2005/06/29.
Aditamento: