Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041853
Data do Acordão:05/18/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
PODER DISCRICIONÁRIO
DESVIO DE PODER
CONDÓMINO
Sumário:I - A licença de construção de chaminé para instalação de restaurante em fracção não licenciada para o efeito decorre de poder discricionário.
II - Não enferma do vício do desvio do poder a deliberação da Câmara Municipal que negou a licença de construção da chaminé por não ter a concordância de todos os condóminos uma vez que a consideração dos interesses destes se insere ainda na realização do interesse público que à Câmara compete prosseguir.
Nº Convencional:JSTA00051827
Nº do Documento:SA119990518041853
Data de Entrada:02/25/1997
Recorrente:VAZ , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77.