Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041853 |
| Data do Acordão: | 05/18/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO CÂMARA MUNICIPAL PODER DISCRICIONÁRIO DESVIO DE PODER CONDÓMINO |
| Sumário: | I - A licença de construção de chaminé para instalação de restaurante em fracção não licenciada para o efeito decorre de poder discricionário. II - Não enferma do vício do desvio do poder a deliberação da Câmara Municipal que negou a licença de construção da chaminé por não ter a concordância de todos os condóminos uma vez que a consideração dos interesses destes se insere ainda na realização do interesse público que à Câmara compete prosseguir. |
| Nº Convencional: | JSTA00051827 |
| Nº do Documento: | SA119990518041853 |
| Data de Entrada: | 02/25/1997 |
| Recorrente: | VAZ , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77. |