Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0214/14 |
| Data do Acordão: | 05/28/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | NULIDADE INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO GARANTIA SILÊNCIO |
| Sumário: | I - A não indicação dos fundamentos de facto na decisão recorrida, no momento lógico e cronológico a que se refere o art. 607º do CPC, não implica a nulidade da decisão, trata-se de uma irregularidade que afecta o desenvolvimento lógico da decisão, mas que não a fere de falta de fundamentos, nos termos designados no art. 615º, n.º 1, al. b) do CPC. II - O meio processual de Intimação para um comportamento é meio idóneo a compelir a Administração Tributária a emitir uma decisão expressa (positiva ou negativa) sobre a prestação de garantia no âmbito de processo de execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00068736 |
| Nº do Documento: | SA2201405280214 |
| Data de Entrada: | 02/21/2014 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART154 N1 ART607 N3 ART615 N1 B. CPPTRIB99 ART147 N1 N2 N3 N4 ART276. CONST76 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0255/07 DE 2007/05/23. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CODIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTARIO ANOTADO E COMENTADO 6ED PAG271. |
| Aditamento: | |