Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0214/14
Data do Acordão:05/28/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:NULIDADE
INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
GARANTIA
SILÊNCIO
Sumário:I - A não indicação dos fundamentos de facto na decisão recorrida, no momento lógico e cronológico a que se refere o art. 607º do CPC, não implica a nulidade da decisão, trata-se de uma irregularidade que afecta o desenvolvimento lógico da decisão, mas que não a fere de falta de fundamentos, nos termos designados no art. 615º, n.º 1, al. b) do CPC.
II - O meio processual de Intimação para um comportamento é meio idóneo a compelir a Administração Tributária a emitir uma decisão expressa (positiva ou negativa) sobre a prestação de garantia no âmbito de processo de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00068736
Nº do Documento:SA2201405280214
Data de Entrada:02/21/2014
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC13 ART154 N1 ART607 N3 ART615 N1 B.
CPPTRIB99 ART147 N1 N2 N3 N4 ART276.
CONST76 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0255/07 DE 2007/05/23.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CODIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTARIO ANOTADO E COMENTADO 6ED PAG271.
Aditamento: