Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014717
Data do Acordão:07/08/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:EXONERAÇÃO DE GESTOR PUBLICO
ACEITAÇÃO
COMPETENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
DELEGAÇÃO DE PODERES
CONSELHO DE MINISTROS RESTRITO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Para que a aceitação do acto administrativo obste a impugnação contenciosa e necessario que se verifique em momento anterior a interposição do recurso.
II - Pertence ao Conselho de Ministros ou, por sua delegação, a um conselho de ministros especializado ou restrito, criado por decreto-lei, a competencia para a designação ou exoneração dos gestores das empresas publicas.
III - E, assim, ilegal o despacho do Primeiro-Ministro e do Ministro da Industria e Energia que exonera um membro do conselho de gerencia de uma empresa publica.
Nº Convencional:JSTA00006951
Nº do Documento:SA119820708014717
Data de Entrada:05/30/1980
Recorrente:MORAIS , JOSE
Recorrido 1:PMIN - MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2755
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PMIN E MINIENE DE 1980/03/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Legislação Nacional:DL 503-G/76 DE 1976/06/30 ART14 N1 N2.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART9 N4.
DL 831/76 DE 1976/11/25 ART2 N1 N2 ART8 N3.
DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1.
DL 10-A/80 DE 1980/02/18.
RSTA57 ART47 PAR1.
CONST76 ART17 ART18 ART187 N2 ART201 N2 ART269 N2.