Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014717 |
| Data do Acordão: | 07/08/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | EXONERAÇÃO DE GESTOR PUBLICO ACEITAÇÃO COMPETENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS DELEGAÇÃO DE PODERES CONSELHO DE MINISTROS RESTRITO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Para que a aceitação do acto administrativo obste a impugnação contenciosa e necessario que se verifique em momento anterior a interposição do recurso. II - Pertence ao Conselho de Ministros ou, por sua delegação, a um conselho de ministros especializado ou restrito, criado por decreto-lei, a competencia para a designação ou exoneração dos gestores das empresas publicas. III - E, assim, ilegal o despacho do Primeiro-Ministro e do Ministro da Industria e Energia que exonera um membro do conselho de gerencia de uma empresa publica. |
| Nº Convencional: | JSTA00006951 |
| Nº do Documento: | SA119820708014717 |
| Data de Entrada: | 05/30/1980 |
| Recorrente: | MORAIS , JOSE |
| Recorrido 1: | PMIN - MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/04/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2755 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PMIN E MINIENE DE 1980/03/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - EMPR PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 503-G/76 DE 1976/06/30 ART14 N1 N2. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART9 N4. DL 831/76 DE 1976/11/25 ART2 N1 N2 ART8 N3. DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1. DL 10-A/80 DE 1980/02/18. RSTA57 ART47 PAR1. CONST76 ART17 ART18 ART187 N2 ART201 N2 ART269 N2. |