Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0713/13 |
| Data do Acordão: | 06/20/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PROVA PERICIAL SEGUNDA PERÍCIA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 589º, n.º 1, do CPC, é ilegal indeferir o requerimento de uma segunda perícia quando o requerente dela alegar «fundadamente as razões da sua discordância relativamente ao relatório pericial apresentado». II - Se um laudo pericial não respondeu aos quesitos - em que se inquiria da zona de um Plano Director onde se localizava uma moradia - por os peritos acharem que o Plano vinha acompanhado de plantas reciprocamente inconciliáveis, discorda fundadamente desse relatório a parte que requer a segunda perícia por recusar que deveras exista uma tal inconciliabilidade e por insistir pela obtenção de respostas precisas à matéria quesitada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15980 |
| Nº do Documento: | SA1201306200713 |
| Data de Entrada: | 04/29/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DO FUNCHAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |