Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0713/13
Data do Acordão:06/20/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PROVA PERICIAL
SEGUNDA PERÍCIA
Sumário:I - Nos termos do art. 589º, n.º 1, do CPC, é ilegal indeferir o requerimento de uma segunda perícia quando o requerente dela alegar «fundadamente as razões da sua discordância relativamente ao relatório pericial apresentado».
II - Se um laudo pericial não respondeu aos quesitos - em que se inquiria da zona de um Plano Director onde se localizava uma moradia - por os peritos acharem que o Plano vinha acompanhado de plantas reciprocamente inconciliáveis, discorda fundadamente desse relatório a parte que requer a segunda perícia por recusar que deveras exista uma tal inconciliabilidade e por insistir pela obtenção de respostas precisas à matéria quesitada.
Nº Convencional:JSTA000P15980
Nº do Documento:SA1201306200713
Data de Entrada:04/29/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DO FUNCHAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: