Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047135 |
| Data do Acordão: | 03/21/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. INSCRIÇÃO. ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. RECURSO CONTENCIOSO. TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I- O art. 69°, n° 2 da LPTA estabelece uma regra de complementaridade, consubstanciada numa adequação ou racionalização dos meios de tutela judicial aos fins a atingir, instituindo no âmbito do contencioso administrativo a ideia de correspondência entre o direito e a acção, já consagrada no art° 2°, n° 2 do CPC. II - Para aferir da racionalidade e da funcionalidade do meio processual a utilizar, há que proceder a uma apreciação casuística da situação em causa. III - Perante um acto expresso de indeferimento de pretensão do interessado (inscrição na ATOC), que lhe foi devidamente notificado, a interposição de recurso contencioso, com a consequente execução de sentença, assegura uma efectiva tutela jurisdicional dos direitos ou interesses afectados sendo, por isso, injustificado o uso da acção de reconhecimento. IV - O citado art. 69°, n° 2 da LPTA é compatível com o preceituado no art. 268°, nº 4 da CRP , não sendo, por isso, inconstitucional, quando interpretado em termos de que, estando em causa um acto administrativo, o particular pode lançar mão da acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo, mas apenas desde que demonstre que, no caso concreto, o recurso contencioso não é susceptível de assegurar uma adequada e efectiva tutela jurisdicional dos direitos ou interesses legítimos afectados. |
| Nº Convencional: | JSTA00055935 |
| Nº do Documento: | SA120010321047135 |
| Data de Entrada: | 01/24/2001 |
| Recorrente: | GUERRA , VASCO |
| Recorrido 1: | ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 N2. CPC96 ART2 N2. CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 104/99 DE 1999/02/10.; AC STAPLENO DE 1998/03/31.; AC STA DE 1999/06/23 IN CJA N23 PAG32. |
| Aditamento: | |