Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047135
Data do Acordão:03/21/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
INSCRIÇÃO.
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
RECURSO CONTENCIOSO.
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I- O art. 69°, n° 2 da LPTA estabelece uma regra de complementaridade, consubstanciada numa adequação ou racionalização dos meios de tutela judicial aos fins a atingir, instituindo no âmbito do contencioso administrativo a ideia de correspondência entre o direito e a acção, já consagrada no art° 2°, n° 2 do CPC.
II - Para aferir da racionalidade e da funcionalidade do meio processual a utilizar, há que proceder a uma apreciação casuística da situação em causa.
III - Perante um acto expresso de indeferimento de pretensão do interessado (inscrição na ATOC), que lhe foi devidamente notificado, a interposição de recurso contencioso, com a consequente execução de sentença, assegura uma efectiva tutela jurisdicional dos direitos ou interesses afectados sendo, por isso, injustificado o uso da acção de reconhecimento.
IV - O citado art. 69°, n° 2 da LPTA é compatível com o preceituado no art. 268°, nº 4 da CRP , não sendo, por isso, inconstitucional, quando interpretado em termos de que, estando em causa um acto administrativo, o particular pode lançar mão da acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo, mas apenas desde que demonstre que, no caso concreto, o recurso contencioso não é susceptível de assegurar uma adequada e efectiva tutela jurisdicional dos direitos ou interesses legítimos afectados.
Nº Convencional:JSTA00055935
Nº do Documento:SA120010321047135
Data de Entrada:01/24/2001
Recorrente:GUERRA , VASCO
Recorrido 1:ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 N2.
CPC96 ART2 N2.
CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC TC 104/99 DE 1999/02/10.; AC STAPLENO DE 1998/03/31.; AC STA DE 1999/06/23 IN CJA N23 PAG32.
Aditamento: