Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0825/08
Data do Acordão:12/17/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A revista só pode ter como fundamento a violação de lei substantiva ou processual, competindo ao tribunal de revista aplicar definitivamente o direito aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, o que significa que, à partida, está excluído o recurso com fundamento em erro de julgamento quanto à matéria de facto (n.ºs 2 a 4 do art.º 150 do CPTA).
II - A ponderação dos interesses e do peso relativo dos prejuízos decorrentes, em concreto, da recusa ou concessão das providências cautelares, prevista no n.° 2 do art.º 120 do CPTA, desde que feita sem apelo a critérios jurídicos ou normativos, configura matéria de facto que não pode ser sindicada pelo tribunal de revista.
III - Sendo os requisitos previstos na lei de verificação cumulativa, a claudicação de um importa a improcedência da providência cautelar sem necessidade de apreciar os subsequentes.
Nº Convencional:JSTA0009879
Nº do Documento:SA1200812170825
Recorrente:SINDICATO DOS QUADROS TÉCNICOS DO ESTADO
Recorrido 1:MFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: