Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020692
Data do Acordão:11/27/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - O n. 3 do art. 254 do C.P.Civil não é aplicável às notificações dos actos de liquidação, feitas por carta registada com aviso de recepção, ao abrigo do art. 13 do
D.L. n. 217/76, de 25 de Março.
II - A falta de notificação do acto de liquidação implica a inexigibilidade da dívida exequenda e esta é fundamento de oposição à execução enquadrável na al. h) do n. 1 do art. 286 do actual C.P.T. e na al. g) do art. 176 do antigo C.P.C.I..
Nº Convencional:JSTA00045813
Nº do Documento:SA219961127020692
Data de Entrada:04/10/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BANDEIRA , AGOSTINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/21/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CIP62 ART15 PAR3 ART20 PAR6 ART41 ART55.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART13.
CCIV66 ART9 N3 ART10 ART21 ART334.
CPC67 ART228 ART234 ART235 ART242 ART254 N2 N3 ART255 ART256 ART467 N1 A ART802.
DL 463/79 DE 1979/11/30 ART3 N1 ART8.
CPTRIB91 ART64 N1 ART70 ART234 ART286 N1 H.
CONST92 ART13 ART268 N3 N4.
CPCI63 ART5 ART20 ART21 ART89 ART153 ART176 G.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE ENSAIO SOBRE A TEORIA DA INTERPRETAçãO DAS LEIS PAG78.
ROGÉRIO SOARES LIÇÕES AO CURSO COMPLEMENTAR DE CIÊNCIAS JURÍDICAS 1977-1978 PAG175.
ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG49.