Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021533 |
| Data do Acordão: | 07/04/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO MOTIVAÇÃO CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA ACTO DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Os elementos idoneos para tornar suficiente a motivação variam de caso para caso, de acordo com as necessidades concretas da justificação do acto que se pratica. II - Não estão suficientemente fundamentados os despachos que indeferiram pedidos de conservação da nacionalidade nos quais se havia invocado situação susceptivel de se inserir em qualquer das orientações traçadas pela Resol. 347/80 sem que a elas se faça qualquer referencia. III - O indeferimento justificado apenas por determinadas situações concretas se não enquadrarem em criterios, que se não revelam, acordados entre os Ministerios da Administração Interna e da Justiça não pode considerar-se suficientemente fundamentado por impedir que se ajuize adequadamente da legalidade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00015039 |
| Nº do Documento: | SA119850704021533 |
| Data de Entrada: | 10/22/1984 |
| Recorrente: | CHANDE , HELDER E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2553 |
| Referência Publicação 1: | AD N291 ANOXXV PAG272 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3. DL 308/75 DE 1975/06/24 ART5. L 2098 DE 1959/07/29 BXII. RCM 347/80 DE 1980/09/26. |