Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021533
Data do Acordão:07/04/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
MOTIVAÇÃO
CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Os elementos idoneos para tornar suficiente a motivação variam de caso para caso, de acordo com as necessidades concretas da justificação do acto que se pratica.
II - Não estão suficientemente fundamentados os despachos que indeferiram pedidos de conservação da nacionalidade nos quais se havia invocado situação susceptivel de se inserir em qualquer das orientações traçadas pela Resol. 347/80 sem que a elas se faça qualquer referencia.
III - O indeferimento justificado apenas por determinadas situações concretas se não enquadrarem em criterios, que se não revelam, acordados entre os Ministerios da Administração Interna e da Justiça não pode considerar-se suficientemente fundamentado por impedir que se ajuize adequadamente da legalidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00015039
Nº do Documento:SA119850704021533
Data de Entrada:10/22/1984
Recorrente:CHANDE , HELDER E OUTRA
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2553
Referência Publicação 1:AD N291 ANOXXV PAG272
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
DL 308/75 DE 1975/06/24 ART5.
L 2098 DE 1959/07/29 BXII.
RCM 347/80 DE 1980/09/26.