Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01625/24.4BELSB |
| Data do Acordão: | 07/16/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista se o acórdão recorrido, confirmando sentença do TAF, fez, aparentemente, uma correcta apreciação do pressuposto da indispensabilidade da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias para assegurar o exercício em tempo útil do direito do A. à aquisição da nacionalidade portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34145 |
| Nº do Documento: | SA12025071601625/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | I.R.N. INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |