Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01625/24.4BELSB |
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Data do Acordão: | 07/16/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | FONSECA DA PAZ |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS |
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Sumário: | Não se justifica admitir a revista se o acórdão recorrido, confirmando sentença do TAF, fez, aparentemente, uma correcta apreciação do pressuposto da indispensabilidade da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias para assegurar o exercício em tempo útil do direito do A. à aquisição da nacionalidade portuguesa. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34145 |
Nº do Documento: | SA12025071601625/24 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | I.R.N. INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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