Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01625/24.4BELSB
Data do Acordão:07/16/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
Sumário:Não se justifica admitir a revista se o acórdão recorrido, confirmando sentença do TAF, fez, aparentemente, uma correcta apreciação do pressuposto da indispensabilidade da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias para assegurar o exercício em tempo útil do direito do A. à aquisição da nacionalidade portuguesa.
Nº Convencional:JSTA000P34145
Nº do Documento:SA12025071601625/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:I.R.N. INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: