Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017082
Data do Acordão:02/09/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PROFESSOR DA ESCOLA DO MAGISTERIO PRIMARIO
LISTA PROVISORIA
RECLAMAÇÃO
LISTA DEFINITIVA
RECURSO HIERARQUICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DO SUBDIRECTOR GERAL DE PESSOAL DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
Sumário:E de rejeitar, por ilegal interposição, o recurso da decisão do subdirector-geral de pessoal do Ministerio da Educação que, no uso da competencia propria, indeferiu uma reclamação apresentada de lista provisoria do concurso para professores das escolas do magisterio primario, visto o artigo 12, n. 2, do Dec-Lei 369/79, de 5-9, estabelecer que da lista definitiva cabe recurso hierarquico.
Nº Convencional:JSTA00002594
Nº do Documento:SA119840209017082
Data de Entrada:01/19/1982
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:SUB DIRGER DE PESSOAL DO MEUNI E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:703
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DE PESSOAL DO MEUNI DE 1981/08/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
CPC67 ART143.
CCIV66 ART279 E.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144.
DL 369/79 DE 1979/09/05 ART6 - ART13 ART12 N1 N2 N3.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/08/12 IN AD N215 PAG1990.
AC STA PROC12223 DE 1981/10/22.