Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046/15
Data do Acordão:02/03/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
INCONSTITUCIONALIDADE
RENOVAÇÃO
SANÇÃO
Sumário:I - Deve admitir-se a revista excepcional relativamente às questões de saber até que fase do processo pode ser arguida a inconstitucionalidade de normas aplicadas pelo acto impugnado e em que medida pode ser renovado o acto punitivo judicialmente anulado.
II - Deve igualmente ser admitida a revista (interpostos pela parte contrária) relativamente à questão de saber em que termos o tribunal “ad quem” pode conhecer de vícios não reconhecidos na decisão recorrida, em parte alegadamente não impugnada e sobre o recorte dos deveres que integram o “dever de zelo”.
Nº Convencional:JSTA000P18547
Nº do Documento:SA120150203046
Data de Entrada:01/16/2015
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO E A....
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: