Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046/15 |
| Data do Acordão: | 02/03/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROCEDIMENTO DISCIPLINAR INCONSTITUCIONALIDADE RENOVAÇÃO SANÇÃO |
| Sumário: | I - Deve admitir-se a revista excepcional relativamente às questões de saber até que fase do processo pode ser arguida a inconstitucionalidade de normas aplicadas pelo acto impugnado e em que medida pode ser renovado o acto punitivo judicialmente anulado. II - Deve igualmente ser admitida a revista (interpostos pela parte contrária) relativamente à questão de saber em que termos o tribunal “ad quem” pode conhecer de vícios não reconhecidos na decisão recorrida, em parte alegadamente não impugnada e sobre o recorte dos deveres que integram o “dever de zelo”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18547 |
| Nº do Documento: | SA120150203046 |
| Data de Entrada: | 01/16/2015 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO E A.... |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |