Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039265
Data do Acordão:05/27/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:CARREIRA
FUNÇÃO PÚBLICA
PESSOAL DOCENTE
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PROGRESSÃO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
CONGELAMENTO DA PROGRESSÃO
Sumário:I - A Portaria 39/94 de 14 de Janeiro previu que poderiam transitar para o 6 escalão do sistema retributivo os docentes com 10 anos de serviço em 1.1.1994 integrados na carreira à data da transição para o Novo Sistema Retributivo.
II - Se a docente foi integrada no 5 escalão e a progressão nesse 5 escalão foi congelada até 1.1.1991 só poderia ascender ao 6 escalão decorridos 4 anos de módulo de tempo necessário para o efeito, nos termos do art. 8 do D.L. 409/89 de 18 de Novembro. Mas como o docente entre 1.10.1990 e 31.12.1990 prestou serviço no escalão onde tinha sido integrada, esse tempo repercute-se no tempo necessário para ascender ao 6 escalão (art. 23 n. 1 do D.L. 409/89 de 18 de Novembro).
Assim, a sua progressão ao 6 escalão deve ser efectuada a partir de 1.1.1994 e não antes, por imperativo do congelamento referido no art. 23 n. 1 do D.L. 409/84 de 18 de Novembro e como consequência do serviço prestado já no escalão de integração, e não, como a recorrente pretendia a partir de 1.10.1993 (já que a integração no 5 escalão não se efectuou 4 anos após a sua integração, mas só após o descongelamento efectuado em 1.1.1991).
Nº Convencional:JSTA00047313
Nº do Documento:SA119970527039265
Data de Entrada:12/14/1995
Recorrente:SIMÕES , HELENA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 ART115 N5.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART8 ART9 N1 ART15 N1 ART23 N1 N2 ART24.
PORT 39/94 DE 1994/01/14.
PORT1218/90 DE 1990/12/19 NA REDACÇÃO DA PORT 39/94 DE 1994/01/14.
CCIV66 ART9.
DL 100/86 DE 1986/05/17 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35819 DE 1995/11/30.