Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039265 |
| Data do Acordão: | 05/27/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | CARREIRA FUNÇÃO PÚBLICA PESSOAL DOCENTE ESCALÃO DE VENCIMENTO PROGRESSÃO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO CONGELAMENTO DA PROGRESSÃO |
| Sumário: | I - A Portaria 39/94 de 14 de Janeiro previu que poderiam transitar para o 6 escalão do sistema retributivo os docentes com 10 anos de serviço em 1.1.1994 integrados na carreira à data da transição para o Novo Sistema Retributivo. II - Se a docente foi integrada no 5 escalão e a progressão nesse 5 escalão foi congelada até 1.1.1991 só poderia ascender ao 6 escalão decorridos 4 anos de módulo de tempo necessário para o efeito, nos termos do art. 8 do D.L. 409/89 de 18 de Novembro. Mas como o docente entre 1.10.1990 e 31.12.1990 prestou serviço no escalão onde tinha sido integrada, esse tempo repercute-se no tempo necessário para ascender ao 6 escalão (art. 23 n. 1 do D.L. 409/89 de 18 de Novembro). Assim, a sua progressão ao 6 escalão deve ser efectuada a partir de 1.1.1994 e não antes, por imperativo do congelamento referido no art. 23 n. 1 do D.L. 409/84 de 18 de Novembro e como consequência do serviço prestado já no escalão de integração, e não, como a recorrente pretendia a partir de 1.10.1993 (já que a integração no 5 escalão não se efectuou 4 anos após a sua integração, mas só após o descongelamento efectuado em 1.1.1991). |
| Nº Convencional: | JSTA00047313 |
| Nº do Documento: | SA119970527039265 |
| Data de Entrada: | 12/14/1995 |
| Recorrente: | SIMÕES , HELENA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART13 ART115 N5. DL 409/89 DE 1989/11/18 ART8 ART9 N1 ART15 N1 ART23 N1 N2 ART24. PORT 39/94 DE 1994/01/14. PORT1218/90 DE 1990/12/19 NA REDACÇÃO DA PORT 39/94 DE 1994/01/14. CCIV66 ART9. DL 100/86 DE 1986/05/17 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35819 DE 1995/11/30. |