Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000866 |
| Data do Acordão: | 12/09/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA AUTO DE NOTICIA CONFISSÃO |
| Sumário: | E de revogar-se a decisão que, em seguimento do pedido de liquidação da sua responsabilidade por parte do arguido, condenou este como autor de uma tentativa de delito de descaminho, se, todavia, nem dos autos de noticia ou da participação, nem dos demais elementos dos autos, maxime da confissão do arguido, constar a origem estrangeira da mercadoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00013972 |
| Nº do Documento: | SA219761209000866 |
| Data de Entrada: | 09/10/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CARDOSO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/10/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 188 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART168 PAR2. RGA41 ART238. |